Primeiro grau, contrariando Súmula 114 TST, extinguira execução tendo em vista que, por mais de cinco anos, o credor não conseguira apresentar meios para prosseguir a execução
Diversos Tribunais Regionais já determinaram atos similares para evitar prejuízos aos advogados que utilizem os Correios e os bancos para a prática de atos processuais