A Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT10) reconheceu o direito dos empregados de uma financeira a serem enquadrados sindicalmente como financiários, incluindo o piso salarial, a jornada de seis horas e demais vantagens previstas em normas coletiva de trabalho. O Tribunal determinou à empresa um prazo de 120 dias para o cumprimento desta determinação judicial. Cabe recurso à decisão.
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Bancário que conseguiu reverter justa causa será indenizado por danos morais
Após conseguir reverter, na Justiça do Trabalho, a justa causa que lhe foi aplicada pela instituição bancária, o reclamante ajuizou nova reclamação pedindo o pagamento de indenização pelos danos morais sofridos com o incidente. Ao analisar o caso, o juiz David Rocha Koch Torres, titular da Vara do Trabalho e Ubá, reconheceu que, de fato, a medida ensejou comentários em uma agência bancária e impossibilitou o trabalhador de honrar débitos. Julgando favoravelmente o pedido, condenou o ex-empregador ao pagamento de indenização no valor de R$10 mil.
Concurso dos Correios de 2011 deve respeitar prazo de validade constitucional
A Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT10) afastou a prorrogação do concurso público de edital 11/2011 da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) até o julgamento final da ação civil pública movida pelo Ministério Público do Trabalho da 10ª Região (MPT10), que denunciou a existência de contratação de empregados para realização de atividades fim da empresa, em contratos temporários, renovados indefinidamente, em prejuízo à contratação de trabalhadores por meio de regular concurso público, aprovados ou em cadastro de reserva.
Empregada não pode realizar atividade que exija esforço muscular de mais de 20 kg em trabalho contínuo ou 25 kg em tarefa ocasional
Você sabia que o empregador não pode exigir da empregada mulher qualquer esforço que lhe demande força muscular superior a 20 quilos, em trabalho contínuo, ou 25 quilos, em trabalho ocasional? É o que estabelece o artigo 390, que integra o Capítulo III da CLT e que trata da "Proteção do Trabalho da Mulher". Foi justamente invocando essa regra legal que uma empregada ingressou com ação trabalhista, pedindo o reconhecimento da rescisão indireta do seu contrato de trabalho. Seus argumentos: a empregadora, uma granja, exigia que ela carregasse caixas em suas atividades diárias cujos pesos excediam 25 kg.
Anvisa é condenada por litigância de má-fé
Após ver seu recurso negado pelo Tribunal Regional do Trabalho de Brasília, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) foi multada por litigância de má-fé, em nova negativa do Poder Judiciário. No entendimento da 1ª Turma do TRT, o pedido de embargos declaratórios formulado pela União teve claro intuito protelatório, resultando em multa de 5% sobre o valor da causa.