A Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT10) reconheceu o direito dos empregados de uma financeira a serem enquadrados sindicalmente como financiários, incluindo o piso salarial, a jornada de seis horas e demais vantagens previstas em normas coletiva de trabalho. O Tribunal determinou à empresa um prazo de 120 dias para o cumprimento desta determinação judicial. Cabe recurso à decisão.

Após conseguir reverter, na Justiça do Trabalho, a justa causa que lhe foi aplicada pela instituição bancária, o reclamante ajuizou nova reclamação pedindo o pagamento de indenização pelos danos morais sofridos com o incidente. Ao analisar o caso, o juiz David Rocha Koch Torres, titular da Vara do Trabalho e Ubá, reconheceu que, de fato, a medida ensejou comentários em uma agência bancária e impossibilitou o trabalhador de honrar débitos. Julgando favoravelmente o pedido, condenou o ex-empregador ao pagamento de indenização no valor de R$10 mil.

A Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT10) afastou a prorrogação  do concurso público de edital 11/2011 da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) até o julgamento final da ação civil pública movida pelo Ministério Público do Trabalho da 10ª Região (MPT10), que denunciou a existência de contratação de empregados para realização de atividades fim da empresa, em contratos temporários, renovados indefinidamente, em prejuízo à contratação de trabalhadores por meio de regular concurso público, aprovados ou em cadastro de reserva.

Você sabia que o empregador não pode exigir da empregada mulher qualquer esforço que lhe demande força muscular superior a 20 quilos, em trabalho contínuo, ou 25 quilos, em trabalho ocasional? É o que estabelece o artigo 390, que integra o Capítulo III da CLT e que trata da "Proteção do Trabalho da Mulher". Foi justamente invocando essa regra legal que uma empregada ingressou com ação trabalhista, pedindo o reconhecimento da rescisão indireta do seu contrato de trabalho. Seus argumentos: a empregadora, uma granja, exigia que ela carregasse caixas em suas atividades diárias cujos pesos excediam 25 kg.

Após ver seu recurso negado pelo Tribunal Regional do Trabalho de Brasília, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) foi multada por litigância de má-fé, em nova negativa do Poder Judiciário. No entendimento da 1ª Turma do TRT, o pedido de embargos declaratórios formulado pela União teve claro intuito protelatório, resultando em multa de 5% sobre o valor da causa.

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