A cerimônia foi conduzida pelo presidente do ministro Carlos Alberto Reis de Paula, e contou com a presença de ministros do TST e de outros tribunais superiores

Decisão em caráter liminar suspende o início da vigência do Provimento n. 17/6/2013 da Corregedoria-Geral da Justiça de SP, que conferiu aos cartórios de notas do estado o poder de promover mediações e conciliações extrajudiciais

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