A constatação de pagamento de verbas rescisórias realizado no primeiro dia útil após o término do prazo deu causa ao provimento do recurso de revista de empresa
TST condenou o Estado do Ceará ao pagamento de multa sobre o valor da causa e indenização ao sindicato de professores por intencional retardamento de ação
TST proveu recurso do BB e determinou o retorno de um processo ao TRT2 para que se manifeste sobre os motivos alegados para a supressão de gratificação de função