Condenação é de R$ 150 mil por danos morais a gerente acusado de improbidade e demitido por justa causa; demissão foi revertida em decisão judicial por ausência de provas
Município, que não possui Vara do Trabalho, recebeu justiça itinerante, no dia 18 de julho, para atendimento aos habitantes, homologação de acordo e instrução processual