Eletricista que atuava em manutenção de rede elétrica de alta tensão não receberá indenização por dano moral, material e estético após sofrer acidente em serviço
Liminar obrigou empresa a cumprir as Normas Regulamentadoras nº 01 e nº 11, do MTE, que tratam das disposições gerais e do transporte, movimentação, armazenagem e manuseio de materiais por trabalhadores
Justiça determinou que a empresa Personal, prestadora de serviços temporários e terceirizados, suspenda imediatamente o fornecimento de novos trabalhadores à empresa Caloi