O Figueirense Futebol Clube foi condenado a pagar ao ex-jogador Rodrigo Fernandes Valete — o Fernandes — as parcelas decorrentes da integração do auxílio-moradia aos salários. O clube recorreu, mas a Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu do recurso. Meia-atacante aposentado, Fernandes foi o maior artilheiro do clube, pelo qual atuou de 1999 a 2007, fazendo um total de 108 a gols.

Entrou em vigor nesta quinta-feira (1º/9) o novo Código de Ética e Disciplina da Advocacia, norma que regulamenta as condutas da categoria no exercício da profissão. O texto foi aprovado em 2015 e começaria a valer em maio deste ano, mas a data foi adiada para que seccionais pudessem analisar e resolver dúvidas sobre o conteúdo.

A 11ª Câmara do TRT-15 deu provimento ao recurso do reclamante, reformando a decisão proferida pelo Juízo da 4ª Vara do Trabalho de Sorocaba, que havia indeferido o pedido de justiça gratuita. O reclamante, que já tinha apresentado declaração de pobreza, reiterou, novamente sem êxito, o pedido em seu recurso por preencher os requisitos para concessão da gratuidade.

Decisão dada pela 6ª Turma do TRT-2 em agravo de petição determinou a penhora de restituição de imposto de renda de sócios da empresa executada. De relatoria do desembargador Rafael Pugliese, o acórdão mostra que não é toda e qualquer parcela da restituição do Imposto de Renda que pode ser considerada como advinda de verba salarial ou remuneratória.

A Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT10) condenou as empresas responsáveis pelas obras do Estádio Nacional Mané Garrincha para a Copa de 2014, pelo descumprimento de normas de segurança e saúde no trabalho. A decisão foi tomada nos termos do voto do desembargador Alexandre Nery de Oliveira, que determinou o pagamento de R$ 10 milhões de indenização por danos morais coletivos, valor a ser revertido em prol de instituição beneficente com foco na recapacitação de trabalhadores ou na assistência a deficientes físicos.

Mais Artigos...