O Ministério Público do Trabalho (MPT) em São Paulo ajuizou na na sexta-feira (19) uma ação civil pública contra a TAM Linhas Aéreas. A empresa é acusada de não fornecer condições adequadas ao repouso de pilotos e copilotos de revezamento, que podem passar até 15 horas em voo alternando pilotagem e descanso. O MPT pede R$ 50 milhões em indenização por danos morais coletivos pelo risco que a prática representa à saúde mental da tripulação, com consequente aumento do risco de catástrofes aéreas.

Uma enfermeira conseguiu obter na Justiça do Trabalho a declaração de nulidade do pedido de demissão, porque feito sob coação do empregador. A decisão, que converteu a demissão em dispensa sem justa causa, é do juiz Osmar Rodrigues Brandão, em sua atuação na 4ª Vara do Trabalho de Uberaba. O magistrado condenou ainda o hospital reclamado ao pagamento de indenização no valor de R$3 mil por danos morais.

Por unanimidade, a Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região manteve a decisão da 4ª Vara do Trabalho de Campo Grande que condenou a empresa Casas Bahia a indenizar um trabalhador que adquiriu doença ocupacional. O reclamante vai receber R$ 10 mil por danos morais e uma pensão mensal vitalícia no valor de R$ 1.481,14, até completar 74 anos.

A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve decisão que condenou a Companhia de Saneamento do Paraná (Sanepar) a indenizar por danos morais e estéticos um agente comercial de campo (leiturista) vítima de três ataques de cães, em datas diferentes, enquanto tentava ler hidrômetros em residências. Devido aos acidentes, ele passou por cirurgia no ombro e no antebraço para reparar as lesões. A indenização equivale a 15 salários do trabalhador.

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