Uma fisioterapeuta de Camaquã, região metropolitana de Porto Alegre, teve vínculo de emprego reconhecido com a clínica em que atuava. Segundo os magistrados da 6ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS), era prática da clínica compelir os profissionais a tornarem-se sócios de uma empresa para receberem remuneração via pessoa jurídica, processo conhecido como pejotização e que tem como objetivo mascarar a relação de emprego para não arcar com os encargos trabalhistas decorrentes dessa modalidade de contratação. O entendimento confirma sentença da juíza Adriana Moura Fontoura, da Vara do Trabalho de Camaquã. Cabe recurso ao Tribunal Superior do Trabalho (TST).

Uma trabalhadora entrou com um processo no Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região pedindo indenização por danos materiais e extra patrimoniais depois que a empresa fez uma promessa de emprego que não se concretizou.

Até que ponto questões de relacionamento pessoal e amoroso podem influenciar em assuntos trabalhistas? Como encontrar a linha que divide um contrato de natureza civil de outro estritamente trabalhista? No último mês, a Justiça do Trabalho em Primavera do Leste julgou um caso como esse: o término de um namoro de três anos levou a antiga companheira de um proprietário de supermercado a pedir o reconhecimento do vínculo de emprego.

A Justiça do Trabalho condenou empresa a pagar indenização por danos morais, no valor de R$ 2,5 mil, a um trabalhador que teve o plano de saúde suprimido antes do término do aviso prévio. A decisão foi tomada pela juíza Martha Franco de Azevedo, em exercício na 16ª Vara do Trabalho de Brasília, para quem a atitude do empregador, que cancelou antecipadamente o plano de saúde em descumprimento injustificado da obrigação contratual assumida, causou transtornos ao empregado.

O Ministério Público do Trabalho em Roraima (MPT 11ª Região), por meio da procuradora do Trabalho Safira Nila de Araújo ajuizou na justiça do Trabalho, ação civil pública (ACP) com pedido de liminar em face da Companhia de Desenvolvimento de Roraima (Codesaima) por conta de diversas irregularidades trabalhistas, dentre elas, expor trabalhadores à condições de trabalho degradantes no Matadouro e Frigorífico Industrial de Roraima (MAFIR), o qual é administrado pela Codesaima.

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