O Hospital Infantil Joana de Gusmão deverá adequar a jornada de trabalho dos técnicos em radiologia para 24 horas semanais, sob pena de multa diária de R$ 10 mil. A decisão da 4ª Vara do Trabalho de Florianópolis atende pedido de tutela de urgência em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho em Santa Catarina (MPT-SC) contra a unidade hospitalar e o governo catarinense.

Uma arquiteta, que prestou serviços para uma empresa de engenharia, buscou na Justiça do Trabalho de Minas o reconhecimento do vínculo empregatício. A empresa, opondo-se ao pedido, sustentou que a trabalhadora prestou serviços como arquiteta, mediante contrato firmado com pessoa jurídica de sua propriedade e que atuava em benefício de outras pessoas, tendo inclusive negociado livremente os valores globais referentes ao único projeto em que atuou, conforme notas fiscais emitidas.

Empresa que utilizou atestado médico com data de emissão alterada, para justificar desconto de dias não trabalhados no pagamento das verbas rescisórias de um motoboy, foi condenada a indenizar trabalhador em R$ 5 mil, a título de danos morais. A decisão foi tomada pelo juiz Alcir Kenupp Cunha, em exercício na 6ª Vara do Trabalho de Brasília, para quem a atitude empresarial foi um atentado à dignidade do empregado.

As Varas do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (TRT5), na capital e no interior,  terão o atendimento e os prazos nos processos físicos e eletrônicos suspensos no período de 1º a 5 de agosto para a realização da 2ª Semana de Inspeção Processual de 2016. A atividade tem como objetivos sanear eventuais inconsistências nas tramitações e adequar a movimentação dos processos.

O juiz Marcelo Marques, em sua atuação na 2ª Vara do Trabalho de Uberlândia, deu razão a um ajudante de motorista que pediu o recebimento de diferenças de seguro-desemprego da sua antiga empregadora, uma fábrica de bebidas. Tudo porque a empresa sonegou direitos trabalhistas dele durante o contrato, direitos esses que ele conseguiu receber na Justiça, aumentando, então, sua média salarial e gerando, consequentemente, diferenças relativas ao seguro-desemprego, recebido a menor por culpa da empresa.

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