TRT julgou procedente o dissídio coletivo referente à greve dos vigilantes considerando-a ilegal e abusiva, determinando o retorno imediato dos trabalhadores às atividades
Não se compensam os eventuais proventos recebidos pelo INSS com a indenização por dano material decorrente da responsabilidade civil por acidente do trabalho
TRT condenou a empresa a indenizar por dano moral coletivo em razão dos atrasos salariais denunciados desde meados de 2012. Esse valor será revertido ao FAT