Dispensa de empregados de empresas públicas e sociedades de economia mista, mesmo que admitidos por concurso público, não depende de motivação. Com esse entendimento, a ação rescisória proposta por um ex-empregado da Companhia Municipal de Limpeza Urbana (Comlurb) do Rio de Janeiro para desconstituir acórdão da 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (RJ) foi julgada improcedente pela Seção de Dissídios Individuais 1 da corte. A decisão foi unânime.

O Tribunal Superior do Trabalho divulgou os novos valores referentes aos limites de depósito recursal previstos no artigo 899 da CLT. Os valores, que entram em vigor a partir de 1º de agosto, foram reajustados pela variação acumulada do INPC do IBGE do período de julho de 2015 a junho de 2016.

Ofensas no trabalho transformam o ambiente em um local de clima agressivo ao funcionário, o que gera indenização ao ofendido. Além disso, a empresa responde pelos atos de seus prepostos. Com esse entendimento, o juiz Fábio Gonzaga de Carvalho, da 1ª Vara do Trabalho de Betim (MG), condenou a companhia a pagar R$ 5 mil por danos morais a um estagiário.

A 10ª Turma do TRT de Minas aumentou de 5 para 10 mil reais a indenização por danos morais concedida a uma operadora de caixa assediada sexualmente por um colega de trabalho. Acompanhando o voto do desembargador Paulo Maurício Ribeiro Pires, os julgadores entenderam que a ré se omitiu em tomar providências para evitar o ocorrido e decidiram majorar o valor da indenização para surtir o efeito pedagógico desejado.

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