A juíza Tamara Gil Kemp da 1ª Vara do Trabalho do Gama manteve as obrigações decididas em caráter liminar e determinou que a Itamar Comercial de Alimentos (Tatico de Santa Maria) cumpra com suas obrigações trabalhistas e pague aviso prévio indenizado a todos os empregados demitidos; saldo de salário de outubro de 2015; férias integrais vencidas e não gozadas mais 1/3; férias proporcionais mais 1/3; 13º salário proporcional e multa de 20% sobre a integralidade dos depósitos do FGTS. Deste montante, o que já foi pago pela empregadora será compensado.

Um acordo realizado na 5ª Vara do Trabalho de Manaus garantiu o pagamento de R$484 mil a um ex-mecânico de aeronave da empresa Rico Linhas Aéreas. Na ação, o empregado pleiteava o pagamento de direitos trabalhistas como férias não gozadas, horas extras e integração dos valores pagos “por fora” nas demais verbas trabalhistas.

A 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT/RJ) condenou a Supervia - Concessionária de Transporte Ferroviário S/A. e a M-Tel TeIe comunicação, Comércio e Representações Ltda., a pagar R$ 300 mil, a título de danos morais, a um trabalhador que ficou paraplégico após sofrer acidente de trabalho na linha férrea. Ele instalava cabos de fibra ótica, sem utilização de qualquer equipamento de segurança, quando recebeu uma forte descarga elétrica, que ocasionou sua queda. O acidente provocou paralisia que acomete o segmento torácico, lombar, membros inferiores e aparelho urinário.

O juiz Arlindo Cavalaro Neto, em sua atuação na Vara do Trabalho de Frutal, reverteu um pedido de demissão em dispensa sem justa causa por iniciativa do empregador. Isso porque, segundo constatou o magistrado, a trabalhadora foi assediada sexualmente por seu superior hierárquico, cuja função era de fiscal de caixa e, posteriormente, de subgerente do supermercado.

Uma decisão unânime da 1ª Turma do TRT5-BA reconheceu a rescisão indireta do contrato de trabalho de um bancário de 75 anos de idade, com base em assédio moral praticado pelo Banco Itaú, empresa em que trabalhou por 56 anos.O autor pleiteou o reconhecimento de sua despedida indireta, sob os argumentos de que, dentre outras coisas, teve todas as suas atribuições retiradas pelo empregador, fato que, além de impossibilitar o seu crescimento profissional, lhe fez sofrer humilhações e desenvolver processo depressivo.

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