A 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho do Rio Grande do Sul (TRT-RS) confirmou, por unanimidade, vínculo de emprego de trabalhadora terceirizada com a empresa AES Sul, deferindo o pagamento de diferenças salariais. A decisão reafirma nesse aspecto sentença de primeiro grau da juíza Daniela Elisa Pastório, da 1ª Vara de Trabalho (VT) de São Leopoldo.

A cantora, atriz e acordeonista Mary Terezinha, parceira do compositor e cantor Teixeirinha, um dos maiores vendedores de discos na história do Brasil, deve ter julgado seu pedido de indenizações por danos morais e materiais relacionadas aos direitos de imagem por ocasião do relançamento, em 2012, de dez filmes dos quais participou. As obras são de responsabilidade da Fundação Vitor Mateus Teixeira e das empresas Teixeirinha Produções Artísticas e Editora Internacional Teixeirinha. Em primeira instância, a 4ª Vara do Trabalho de Porto Alegre entendeu que os direitos de imagem estavam prescritos, mas a 7ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) reformou a sentença neste aspecto e determinou que o processo volte ao primeiro grau para julgamento do pedido.

Os ministros da Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiram, por unanimidade, negar o recurso do Bradesco, que pretendia anular a decisão Tribunal Regional do Trabalho do Distrito Federal (TRT-DF),  que condenou o banco ao pagamento de R$ 5 milhões por dano moral coletivo por cancelar plano de saúde de empregados em pedido de aposentadoria por invalidez, antes de a conclusão do processo.

Os professores têm direito ao intervalo mínimo de 11 horas entre duas jornadas de trabalho, já que as regras relativas à duração do trabalho aplicam-se às categorias profissionais diferenciadas. Assim decidiu o juiz Ordenísio César dos Santos, em sua atuação na 5º Vara do Trabalho de Betim, reconhecendo a um professor do curso de Direito o pagamento de duas horas extras, uma vez por semana, durante um período do contrato.

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