A empresa frigorífica JBS, dona das marcas Friboi e Seara, terá de pagar uma multa de R$ 350 mil  por irregularidades na jornada de trabalho dos empregados da planta localizada no município de Confresa, a 738km de Cuiabá. O valor da multa, prevista em caso de descumprimento do Termo de Ajusta de Conduta (TAC) assinado com o Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso (MPT-MT), será destinado ao Projeto Ação Integrada, que promove no estado ações de resgate da cidadania de egressos dos trabalho escravo ou vulneráveis a tal exploração.

Uma atendente conseguiu comprovar perante a Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho que o boletim de ocorrência feito pela Viação Cometa S/A acusando-a da autoria de furto de dinheiro gerou ofensa à sua honra decorrente do indiciamento pela autoridade policial. A Turma, com base no quadro descrito no processo, entendeu configurado o dano moral, e fixou a indenização em R$ 15 mil.

Um vendedor da Global Distribuição de Bens de Consumo, revendedora dos produtos Apple, deve receber diferenças salariais por exercer atividades extras, não previstas em contrato. A decisão é da 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS), que reformou, neste aspecto, sentença da 29ª Vara do Trabalho de Porto Alegre. Cabe recurso ao Tribunal Superior do Trabalho (TST).

Na 2ª Vara do Trabalho de Governador Valadares/MG, a juíza Renata Batista Pinto Coelho Fróes de Aguilar se deparou com a seguinte situação: a empregada foi incluída no quadro societário da empresa com o único propósito de se obter crédito junto às instituições bancárias, uma vez que a empresa estava com o nome sujo na praça. Esse fato foi reconhecido pelo próprio representante da empresa.

Por considerar que as condutas do encarregado da Security Fly Serviços Auxiliares de Transporte Aéreo Ltda - que impedia um motorista de gozar intervalos e retardava concessão de tempo para uso do banheiro - se caracterizaram como assédio moral, o juiz Alcir Kenupp Cunha, em exercício na 6ª Vara do Trabalho de Brasília, condenou a empresa, e subsidiariamente a Inframérica Concessionária do Aeroporto de Brasília S/A, ao pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 25 mil.

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