A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a LC – Administração de Restaurantes Ltda. e a Companhia Brasileira de Distribuição (Grupo Pão de Açúcar) a indenizar por danos morais um cozinheiro que sofreu queimaduras ao acender um forno de pizza com álcool líquido. A maioria dos ministros concluiu que o empregado e as empresas contribuíram para o acidente, e reformaram decisão que havia considerado o trabalhador como o único culpado pelo ocorrido.

A Justiça do Trabalho condenou a Rita Trindade Spa Médico Odontológico SS Ltda. a pagar indenização por danos morais, no valor de R$ 10 mil, a uma ex-empregada que foi acusada pela empresa, por meio de notificação extrajudicial, de ter agido criminosamente ao receber verbas rescisórias a maior. De acordo com a juíza Idalia Rosa da Silva, titular da 14ª Vara do Trabalho de Brasília, ao tentar forçar a trabalhadora a devolver o que havia recebido de boa fé, a empresa deu inconsequente publicidade ao fato, o que ensejou irrefutável mancha na boa fama e nome da reclamante.

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu do recurso da Petróleo Brasileiro S.A. – Petrobras contra decisão que determinou a reinclusão da ex-esposa de um empregado no plano de saúde mantido pela empresa e o ressarcimento dos valores pagos em decorrência da supressão da sua condição de beneficiária do plano. A empresa foi condenada ainda a pagar indenização por dano moral no valor de R$ 10 mil pelos transtornos causados ao empregado.

A Pullmantur Cruises Ship Management deverá indenizar por danos morais um garçom contratado em Curitiba que, durante cruzeiro na Itália, foi obrigado a permanecer quatro dias confinado em um navio sob condições precárias de saúde, higiene e segurança. A decisão, da qual cabe recurso, é da 2ª Turma do TRT-PR, que estabeleceu indenização no valor de R$ 50 mil.

O Ministério Público do Trabalho (MPT) em Goiás obteve, na Justiça do Trabalho, liminar que obriga as franquias do McDonald’s em Goiânia e Aparecida de Goiânia (GO) a adequarem-se às normas trabalhistas, sob pena de multa. A decisão, da 12ª Vara do Trabalho de Goiânia, determina que a empresa deixe de constranger e desrespeitar seus empregados.

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