A 2ª Vara do Trabalho de Florianópolis condenou as lojas de móveis e eletrodomésticos Koerich ao pagamento de indenização de R$ 100 mil por dano moral a um vendedor que, por ter as bochechas rosadas, passou a ser chamado pelo supervisor por apelidos como “Moranguinho” e “Tomate”, sendo assediado diariamente. O valor também inclui a reparação pelo fato de o trabalhador realizar o transporte de envelopes com dinheiro, sem qualquer treinamento ou proteção.

Um funcionário da Alerta Serviço de Vigilância deverá receber R$ 20 mil de indenização por danos morais por ter contraído meningite criptocócica enquanto fazia a limpeza da caixa d´água de um depósito do Banco do Brasil, em Curitiba, onde prestava serviços como vigilante. A contaminação ocorreu por meio de inalação de esporos de um fungo, presente nas fezes dos pombos.

A Osram do Brasil, multinacional fabricante de lâmpadas elétricas deverá indenizar em R$ 20 milhões os seus funcionários e ex-funcionários diagnosticados com mercualismo, que é a doença causada por exposição ao mercúrio metálico. A indenização está prevista em acordo judicial firmado pela empresa com o Ministério Público do Trabalho (MPT) em Osasco (SP), no último dia 15. A multinacional tem até abril deste ano para interromper a fabricação de lâmpadas com mercúrio metálico no Brasil, sob pena de multa diária de R$ 10 mil.

A 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT/RJ) confirmou a condenação da Happy Confecções Ltda. ao pagamento de R$ 10 mil, a título de danos morais, a uma empregada submetida habitualmente a sucessivas revistas íntimas. O colegiado, que seguiu, por unanimidade, o voto da relatora do acórdão, juíza convocada Maria Helena Motta, manteve a sentença, de 1º grau, do juiz Eduardo Henrique Raymundo Von Adamovich, da 76ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro.

A ABRAT, ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE ADVOGADOS TRABALHISTAS  conclama os advogados e a cidadania brasileira à reflexão, diante da crise política que o país atravessa. A ABRAT foi das primeiras Entidades a manifestarem-se, em 04.12.2015, contra a admissibilidade do processo de impeachment, denunciando que a iniciativa do Presidente da Câmara dos Deputados estava contaminada por ressentimentos pessoais e pelo seu envolvimento em inúmeras situações que indicavam o cometimento de graves ilícitos, retirando-lhe a idoneidade e isenção, indispensáveis para condução de um processo que significará para o país a mudança nos trilhos e a ingerência no voto do povo, considerando que as pedaladas fiscais não constituem fundamento para a desconstituição da soberania popular, uma vez que as contas da Presidente não foram reprovadas pelo Congresso.

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