A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Adecco Recursos Humanos S.A. e a Zara Brasil Ltda. a pagar indenização equivalente aos salários do período da estabilidade e verbas rescisórias a uma auxiliar de vendas contratada temporariamente para atuar numa das lojas da rede, em Campinas (SP). A Turma considerou que o contrato se deu por tempo indeterminado, porque não constava expressamente do documento justificativa razoável sobre a necessidade do trabalho provisório.
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7ª VT de Florianópolis multa empresa por apresentar embargos de declaração inconsistentes
O juiz Carlos Alberto Pereira de Castro, da 7ª Vara do Trabalho Florianópolis, decidiu multar a construtora Alto Padrão após concluir que a companhia apresentou embargos de declaração apenas para retardar o andamento de uma condenação trabalhista de R$ 30 mil, vencida por um ex-funcionário, em janeiro. Os embargos servem para que as partes possam esclarecer dúvidas quando há omissão, contradição ou obscuridade no texto de uma decisão judicial.
CEF terá que indenizar jovem prejudicado por partilha de FGTS do pai
A Caixa Econômica Federal (CEF) terá que pagar aproximadamente R$ 18 mil de indenização por danos materiais e morais a um jovem de Pelotas, prejudicado na partilha do FGTS de seu falecido pai. A decisão é do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) e foi proferida na última semana.
Volkswagen deve indenizar empregado confinado em “aquário” ao voltar de licença médica
A Volkswagen do Brasil Indústria de Veículos Automotores Ltda. foi condenada pela Justiça do Trabalho a indenizar em R$ 15 mil um reparador de veículos que, depois de retornar de licença médica e necessitando de readaptação, ficou confinado em uma sala envidraçada por mais de três meses, sem fazer nada, e exposto a comentários vexatórios proferidos por colegas que circulavam no local. A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou provimento a agravo pelo qual a empresa pretendia rediscutir o caso, mantendo a condenação.
Construtora indenizará servente por exigir atestado de antecedentes criminais para contratação
A Construtora B. Santos Ltda. foi condenada pela Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho a indenizar por danos morais um servente de obras porque exigiu, para sua contratação, a apresentação de atestado de antecedentes criminais. A Turma, seguindo o entendimento do TST que considera a conduta discriminatória quando a atividade do empregado não justifica a exigência da certidão.