Sob a alegação de prova ilícita, a empresa Policlínica São Lucas LTDA., recorreu de uma decisão arbitrada na 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa, que a condenou ao pagamento de indenização por assédio sexual no valor de R$ 85 mil. Em sua defesa, a empresa disse que a ex-empregada apresentou testemunha tendenciosa, já que a mesma tinha deixado a empresa antes da reclamante.

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu de recurso da Drogaria Mais Econômica S.A., de Taquara (RS), contra condenação ao pagamento de indenização de R$ 10 mil por danos morais a um gerente cuja foto foi publicada em matéria jornalística que relatou a autuação da farmácia por descumprimento da lei municipal sobre o funcionamento no período noturno.

Mantendo decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (BA), a 4ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) rejeitou agravo da Vale S/A e Miner Service Engenharia Ltda., que pretendia rediscutir decisão que a condenou ao pagamento de R$ 70 mil de indenização por dano moral a ex-empregado que desenvolveu silicose - tipo de pneumoconiose provocada pela inalação de poeira de sílica -e foi aposentado por invalidez. Considerando razoável a quantia, por se tratar de doença ocupacional, o relator do recurso, ministro João Oreste Dalazen, explicou que o TST só excepcionalmente intervém sobre o valor arbitrado, quando entende que foram violados os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade previstos na Constituição Federal.

A Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), tomando conhecimento de entrevista concedida ao jornal O Globo pelo ministro Ives Gandra da Silva Martins Filho, novo presidente do Tribunal Superior do Trabalho, neste domingo, dia 28 de fevereiro de 2016, vem a público, por seu estrito dever estatutário (artigo 4º), externar o seguinte.

Representantes dos sindicatos de empregados no comércio dos municípios de Porto Alegre, Rio Grande, Pelotas, Canoas e São Leopoldo comprometeram-se, na tarde desta quinta-feira ( 25/2), em mediação na sede do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS), a submeter à assembleia dos trabalhadores as propostas trazidas à mesa de negociação pelas Lojas Manlec.

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