A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu de recurso da A J. Tavares Consultoria Imobiliáriam contra decisão que reconheceu o vínculo de emprego com um corretor de imóveis e ainda a condenou ao pagamento de multa por atraso na quitação das verbas rescisórias, prevista no parágrafo 8º do artigo 477 da CLT. A Turma refutou a argumentação da empresa de que se tratava de um prestador de serviços autônomos.

A Justiça do Trabalho do Distrito Federal condenou o Consórcio Construtor BRT Sul a pagar indenização por danos morais no valor de R$ 100 mil a cada um dos três filhos de operário que morreu atropelado por um caminhão carregado de brita, durante as obras do Veículo Leve sobre Pneus (VLP), sistema de mobilidade urbana responsável pela ligação entre as regiões administrativas do Gama e da Santa Maria ao Plano Piloto, no Distrito Federal. O caso foi analisado e julgado pelo juiz titular da 11ª Vara do Trabalho de Brasília, Rubens Curado Silveira.

O ministro Ives Gandra Martins Filho realizou na quinta-feira, pouco antes de tomar posse na Presidência do Tribunal Superior do Trabalho, a audiência de assinatura de acordo coletivo de trabalho entre empresas aeroviárias e entidades representantes dos trabalhadores aeronautas (pilotos, copilotos, comissários de bordo) e aeroviários (profissionais de manutenção e despacho de aeronaves).

Nesta quarta-feira (24/02), o presidente da Anamatra, Germano Siqueira, e o vice-presidente, Guilherme Feliciano, receberam, em visita oficial, a diretoria da Associação Brasileira de Advogados Trabalhistas. Na ocasião, a nova diretoria da Abrat apresentou-se à Anamatra e propôs uma política de atuação conjunta em pontos de interesse comum, unindo esforços, especialmente no âmbito do Parlamento.

A 8ª Câmara do TRT-15 negou provimento ao recurso da reclamada, um salão de beleza, e manteve a condenação relativa à indenização substitutiva do período de estabilidade da reclamante, recepcionista na empresa de maio a agosto de 2013, e que se encontrava gestante no momento em que foi despedida. A própria reclamante não sabia de seu estado quando abandonou o emprego, depois de ser advertida pelo patrão pelo uso indevido de rede social no ambiente de trabalho (facebook).

Mais Artigos...