Deixar de contratar trabalhador depois de encaminhada toda a documentação para a admissão ofende seus direitos de personalidade, gerando dano morais. Por isso, a 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) manteve sentença que condenou empresa do ramo da construção civil por cancelar a contratação de um operário. O colegiado modificou apenas o valor da indenização, que caiu de R$ 10 mil para R$ 5 mil.

A Associação Brasileira de Normas e Técnicas (ABNT) acatou recomendação do Ministério Público do Trabalho (MPT) e alterou a norma técnica NBR 14599:2014, que regulamenta os compactadores de lixo. Com a correção, trabalhadores que fazem a coleta de lixo não devem ser transportados nos estribos dos veículos.

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou o Banco Bradesco S.A. a indenizar por danos morais uma profissional chamada de "gerente Gabriela" pelo superior hierárquico, o gerente regional. O chefe referia-se aos versos da música Modinha para Gabriela, de Dorival Caymmi, conhecida na voz de Gal Costa como abertura da novela "Gabriela" ("Eu nasci assim, eu cresci assim e sou mesmo assim, vou ser sempre assim") para dizer que ela era incompetente para cumprir metas. Pelo assédio moral, a empresa deverá pagar R$ 30 mil de indenização.

O vigilante de carro forte que, habitualmente, recolhe dinheiro de cofres e faz reposição de caixas eletrônicos localizados em postos de combustíveis tem direito ao adicional de periculosidade, por atuar em área de risco acentuado, pela presença de produtos inflamáveis. O fato de ele não permanecer durante toda a jornada na área de risco não exclui o direito ao adicional, bastando que a tarefa integre a sua rotina de trabalho, de forma a caracterizar a exposição intermitente ao perigo, já que o acidente não marca hora para acontecer.

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