A empresa Proteção Máxima Vigilância e Segurança Ltda, com sede em Porto Velho, em ação movida na Justiça pelo Ministério Público do Trabalho em Rondônia, foi condenada por atrasar costumeiramente os salários de seus empregados e a pagar indenização de R$ 1.760.000,00, sendo R$ 1 milhão para reparar danos morais coletivos e R$ 760 mil por pratica de dumping social.

A Justiça do Trabalho de Sergipe condenou a Empresa Vale a pagamento de indenização no valor de R$ 500 mil por danos morais coletivos e condições inadequadas para o labor. O processo teve início em 2011, quando o Ministério Público do Trabalho em Sergipe (MPT-SE), ajuizou ação civil pública denunciando irregularidades na empresa.

Uma fabricante de autopeças do Sul de Minas foi condenada a pagar indenização no valor de R$ 25 mil a um ex-empregado incluído em "lista negra". A decisão é da 6ª Turma do TRT de Minas, que reformou a sentença para reconhecer que a tentativa de barrar o acesso do trabalhador ao mercado de trabalho violou a dignidade da pessoa humana, causando prejuízo de ordem moral.

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