O Ministério Público do Trabalho (MPT) em Alagoas assinou acordo judicial junto à Justiça do Trabalho que obriga a  Companhia de Bebidas das Américas (Ambev) a coibir qualquer prática que caracterize assédio moral na empresa. O procurador do Trabalho Rafael Gazzanéo ajuizou Ação Civil Pública contra a companhia depois de ex-empregados denunciarem que gerentes da Ambev tratavam os trabalhadores com humilhações e rigor excessivo.

A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu de recurso da Telefônica Brasil S. A. (Vivo) contra decisão que a condenou a pagar R$ 10 mil a um consultor de negócios, a título de danos morais, por abuso de direito na cobrança de metas. Ele comprovou que recebia mensagens via celular (SMS) de cunho ameaçador e ofensivo enviadas por sua superiora hierárquica.

A Integral Serviços Odontológicos Ltda. foi condenada a reconhecer o vínculo de emprego de um cirurgião dentista obrigado a constituir uma pessoa jurídica para continuar prestando serviços à empresa, mas afirmou que sempre trabalhou de forma subordinada. A Integral tentou trazer o caso ao TST, mas a Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou provimento a seu agravo de instrumento.

A 4ª Câmara do TRT-15 negou provimento ao recurso da reclamada, um frigorífico de frango, e manteve a condenação arbitrada pelo Juízo da Vara Itinerante do Trabalho de Bariri, para o pagamento de indenizações por danos morais, no valor de R$ 30 mil, e por danos materiais, no valor de R$ 193.471,74, a uma trabalhadora que perdeu 50% de sua capacidade laborativa trabalhando na linha de produção da fábrica.

A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu do recurso do HSBC Bank Brasil S.A. - Banco Múltiplo e manteve a condenação ao pagamento de duas sanções – indenização por litigância de má-fé decorrente do descumprimento de decisão judicial e multa por recurso protelatório. Ficou provado para os ministros que a instituição financeira opôs resistência injustificada ao andamento do processo e provocou incidente manifestamente infundado ao descumprir ordem judicial de anotar o vínculo de emprego na carteira de trabalho de uma trabalhadora.

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