O Ministério Público do Trabalho (MPT) obteve a condenação, em R$ 1 milhão, da Rádio Atlântida FM de Porto Alegre Ltda., do Grupo RBS, em ação civil pública (ACP) movida por irregularidades de jornada de trabalho, pagamento e contratação de radialistas.

A Justiça do Trabalho de Brasília condenou a L'oreal Brasil Comercial de Cosméticos Ltda a pagar R$ 15 mil de indenização por danos morais a um propagandista que foi constrangido reiteradas vezes com piadas e apelidos sobre sua preferência sexual por um chefe imediato. O caso foi julgado pelo juiz titular da 8ª Vara do Trabalho de Brasília, Urgel Ribeiro Pereira Lopes. Segundo ele, a empresa foi negligente ao não tomar providências para coibir a prática de assédio moral.

O Município de Porecatu deverá reintegrar ao trabalho uma empregada pública de 60 anos (servidora contratada pelo regime CLT) que foi demitida após obter aposentadoria pela Previdência Social. Pela dispensa, considerada discriminatória, o município deverá ainda indenizar a trabalhadora em R$ 20 mil. A decisão é da 2ª Turma de desembargadores do TRT-PR, da qual cabe recurso.

A venda forçada de 10 dias de férias era prática notória e corriqueira da instituição bancária. Foi o que apontou a prova oral colhida pelo juiz Marcelo Ribeiro, na titularidade da 2ª Vara do Trabalho de Divinópolis, o que o levou a condenar a ré a pagar a um ex-gerente, os períodos não gozados acrescidos de 1/3.

A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve decisão que condenou a Usina Alto Alegre S/A – Açúcar e Álcool, do Paraná, a pagar salários a um motorista que, após sofrer um acidente vascular cerebral (AVC) e ser considerado inapto para a função, ficou à disposição sem receber salário. Segundo a decisão, a opção da empresa de, "por liberalidade", deixa-lo sem trabalhar não a exime de pagar os salários devidos. 

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