A Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT10) condenou o Hospital Santa Helena e o Hospital Prontonorte a pagarem diferenças de adicional de insalubridade recebido por uma empregada que coletava sangue de pacientes com uso de seringa, transportava amostras do local de coleta até a triagem e fazia registro de pacientes na recepção. Os desembargadores entenderam que a trabalhadora deve receber o grau máximo do adicional, referente a 40% do salário mínimo, por desempenhar suas funções em contato, de forma intermitente, com agentes biológicos infectocontagiosos.

A empresa Ark Service Ltda. terá de pagar adicional de insalubridade a uma ex-empregada que trabalhava como ascensorista nos elevadores de uma unidade municipal de pronto atendimento médico em Belo Horizonte (MG). A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou provimento ao agravo de instrumento interposto pela empresa, que tentava destrancar o recurso e reformar a decisão ordinária.

A Justiça do Trabalho da 10ª Região condenou uma loja de vestuário esportivo a pagar R$ 15 mil a uma empregada que – entre outras humilhações e constrangimentos –, durante o procedimento de revista pessoal, era obrigada a levantar totalmente a blusa e a abaixar a calça para confirmar que não levava ou vestia nenhuma das roupas da loja. A decisão foi do juiz titular da 8ª Vara do Trabalho de Brasília, Urgel Ribeiro Pereira Lopes. Segundo ele, a conduta da Fratex Indústria e Comércio Ltda. (Track & Field) é ilícita.

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