Um servente de pedreiro de Porecatu, no Norte do Paraná, deverá receber adicional de insalubridade de 20% pela exposição ao calor acima dos limites previstos em norma pelo Ministério do Trabalho e Emprego. A conclusão dos desembargadores da 6ª Turma do TRT-PR foi de que a maior parte da jornada era exercida a céu aberto numa região em que, mesmo no inverno, é comum as temperaturas ultrapassarem o limite legal de tolerância de 26,7º.

A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Viação Mauá S.A. ao pagamento de R$ 50 mil de indenização por danos morais a um cobrador alvejado por tiros durante assalto dentro do ônibus em que trabalhava. A Turma entendeu que, diante da atividade desenvolvida pelo empregado, a empresa assume a responsabilidade objetiva, uma vez que o cobrador está exposto a um risco mais acentuado que os demais indivíduos.

A 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT/RJ), em decisão unânime, condenou a Companhia Siderúrgica Nacional (CSN) a indenizar um empregado em R$ 60 mil, a título de danos morais, em razão de acidente de trabalho que levou à perda parcial da sua capacidade auditiva.

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