Um gerente de loja deve receber R$ 20 mil a título de indenização por danos morais por ter sido despedido sob a justificativa de que mantinha um relacionamento amoroso com uma colega de trabalho. A namorada também foi despedida na mesma época. Segundo as alegações da Grazziotin S.A., a despedida ocorreu por insuficiência de desempenho, mas as provas apresentadas no processo convenceram os desembargadores da 6ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) de que a dispensa foi discriminatória. O entendimento confirma sentença da juíza Rita de Cássia da Rocha Adão, titular da Vara do Trabalho de Rosário do Sul. Cabe recurso ao Tribunal Superior do Trabalho (TST).

Uma funcionária da A&M Credit Cobrança e Telemarketing ganhou na Justiça do Trabalho indenização por dano moral porque era obrigada a transportar valores da empresa para agência bancária. Mesmo sem ter ocorrido nenhum incidente, os desembargadores da Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho do Ceará entenderam que o abalo psicológico causado na empregada por exercer uma função de risco para a qual não fora contratada era suficiente para a condenação da empresa.

PROCESSO Nº PP-0022851-86.2015.5.00.0000 COMPLEMENTO PROCESSO ELETRÔNICO RELATOR RELATOR DO PROCESSO NÃO CADASTRADO REQUERENTE ASSOCIAÇÃO GAÚCHA DE ADVOGADOS TRABALHISTAS - AGETRA ADVOGADO DR. JOÃO VICENTE SILVA ARAUJO(OAB: 42402RS) REQUERIDO(A) TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO 4ª REGIAO TRATA-SE DE PEDIDO DE PROVIDENCIAS FORMULADO PELA ASSOCIAÇAO GAUCHA DE ADVOGADOS TRABALHISTAS.

Quem recorre de decisão judicial via processo eletrônico deve se certificar da legitimidade dos documentos. Com esse entendimento, a 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho considerou ilegítimo recurso interposto pela Rádio e Televisão Bandeirantes ao Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) e a condenou a pagar verbas trabalhistas e indenização por danos morais à apresentadora Luize Altenhofen. A irregularidade processual ocorreu devido à falta de autenticação na guia do depósito recursal.

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