A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve a condenação da Drogaria Mais Econômica, de Canoas (RS), ao pagamento de mais de R$ 15 mil por danos morais a uma balconista que era assediada pelo gerente. Para a Justiça do Trabalho, a empresa agiu com negligência em relação ao caso.

A 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT/RJ) condenou o Banco Bradesco S/A a reintegrar um empregado reabilitado, por considerar nula a dispensa. Como o colegiado deferiu a antecipação de tutela, a decisão, que também determina o imediato restabelecimento do plano de saúde do trabalhador, terá de ser cumprida no prazo de 15 dias, sob pena de multa diária no valor de R$ 1 mil, em favor do obreiro.

O Ministério Público do Trabalho em Alagoas (MPT-AL) ajuizou ação contra a Denver Distribuidora de Bebidas após constatar que a empresa infringiu mais de 20 itens relacionados a direitos garantidos ao trabalhador. Entre os problemas estão trabalho sob esforço excessivo, com risco de acidentes e doenças ocupacionais; falta de registro de ponto dos empregados por meio legal, seja de forma eletrônica ou em livro de ponto; ausência de depósito do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) dos trabalhadores e o devido recolhimento de contribuições sociais.

Uma loja de departamentos deverá pagar R$ 15 mil de indenização por danos morais a uma vendedora vítima de assédio moral por parte de uma gerente, a qual dizia – na frente dos clientes – que a empregada não tinha perfil para trabalhar na Zara Brasil, que precisava emagrecer, que parecia uma “bruxa” e, por isso, precisava se “arrumar”. O caso foi analisado pelo juízo da 2ª Vara do Trabalho de Brasília, que entendeu configurada a conduta vexatória e humilhante a que foi submetida a trabalhadora.

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