A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou recurso da Companhia Nacional de Abastecimento – Conab contra decisão que a condenou a indenizar empregado beneficiado pela Lei de Anistia pela demora em readmiti-lo. Ficou mantido o entendimento do Tribunal Regional do Trabalho da Região 6ª Região (PE) de que o atraso se deu em retaliação e discriminação por ter o empregado ajuizado ação trabalhista contra a Conab.
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Assistente comercial do Santander S/A que sofreu assédio moral deve ser indenizado em R$ 300 mil
A Justiça do Trabalho condenou o Banco Santander S/A a pagar R$ 300 mil a titulo de indenização por danos morais e R$ 1,4 mil por danos materiais a um assistente comercial que, por conta do assédio praticado pelo gerente geral da agência do banco - apelidado de Hitler pelos funcionários - sofreu esgotamento mental, acarretando afastamento previdenciário e necessidade de tratamento de saúde. A decisão foi tomada pelo juiz Fernando Gonçalves Fontes Lima, em exercício na 11ª Vara do Trabalho de Brasília.
ABRAT apresenta ao TST três solicitações
A ABRAT apresentou ao Tribunal Superior do Trabalho, aproveitando o outubro rosa, três solicitações:
1) prioridade para a advogada gestante na sustentação oral;
2) local para amamentação de filhos, inclusive de partes e testemunhas;
3) prioridade no estacionamento do Tribunal.
Mantida justa causa de analista que salvou documentos da empresa em pen drive pessoal
A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve a condenação para uma analista administrativa da Manthos Serviços Administrativos, em São Paulo, que tentava reverter a despedida por justa causa por ter gravado em pen drive particular arquivos da empresa. O caso foi considerado quebra de confiança.
Metodista indenizará professor que foi pressionado por diretor a compactuar com ordem ilegal
O Instituto Metodista de Ensino Superior terá de indenizar em R$ 60 mil, por danos morais, um professor de Odontologia que sofreu tratamento discriminatório depois de se recusar a avaliar, a pedido da direção do curso, alunos que não concluíram o curso de pós-graduação da entidade. A decisão é da Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho que negou provimento a agravo da instituição de ensino.