A 6ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT/RJ) condenou o Estado do Rio de Janeiro a realizar uma série de aperfeiçoamentos nas condições de trabalho do Hospital Estadual Albert Schweitzer, em Realengo, na zona oeste da Capital. Caso não cumpra as obrigações em até 180 dias, a administração pública estadual terá de pagar multa de R$ 10 mil para cada inadimplemento, em favor do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).
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Cobrança de multa por falta de anotação em carteira exige intimação do empregador
Mesmo que prevista em acordo homologado pelo juiz, a aplicação de multa diária por falta de anotação de contrato na carteira de trabalho exige intimação prévia e específica do empregador. Assim decidiu a Turma Recursal do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região ao analisar um agravo de petição apresentando por um trabalhador que não se conformava com a sentença que indeferiu o seu pedido de aplicação de multa diária à empregadora.
Banco é condenado por pagar gratificação especial, seguro de vida e assistência médica a apenas alguns empregados
Uma instituição bancária foi condenada pela Justiça do Trabalho a pagar gratificação especial a uma ex-empregada e a manter o seguro de vida e assistência médica dela pelo prazo de um ano após o término do contrato de trabalho, nos mesmos moldes concedidos aos demais empregados. Tudo porque ficou demonstrado que o banco concedia esses benefícios apenas a alguns funcionários no momento da dispensa, sem observar critérios objetivos para tanto.
Fábrica da Renault recebe prazo de um mês para contratar cerca de 80 jovens aprendizes
A montadora Renault tem prazo de 30 dias, a partir de 20 de outubro de 2015, para contratar cerca de 80 jovens aprendizes e atender assim a previsão legal de cota mínima de 5% dos trabalhadores nesta condição. A multa diária, em caso de descumprimento, é de R$ 1.000,00, por vaga de aprendiz não preenchida. A decisão é da 5ª Turma de desembargadores do Tribunal Regional do Trabalho do Paraná. Ainda cabe recurso.
Confecção terá de pagar danos materiais a passadeira por lesões pelo trabalho
A empresa mineira Confecções Children Ltda. foi condenada pela Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) a pagar indenização por danos materiais a passadeira que ficou incapacitada para trabalhar após sofrer lesões por esforço repetitivo devido à função. O colegiado restabeleceu sentença fixando indenização por danos materiais em prestações mensais à trabalhadora.