Um trabalhador apresentou recurso ao TRT da 2ª Região, para questionar uma sentença da 1ª Vara do Trabalho de Praia Grande, que não reconheceu a nulidade de sua demissão e o direito à reintegração no emprego. Ele argumentou que a sua dispensa foi discriminatória, já que aconteceu após um período de afastamento por doença ocupacional.
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Juiz mantém justa causa aplicada à empregada grávida que viajou durante período coberto por atestado médico
Ela estava grávida e apresentou atestado médico para justificar faltas durante alguns dias do trabalho. No entanto, viajou no período a passeio para a cidade do Rio de Janeiro. Com esses fundamentos, o comércio reclamado justificou a aplicação da justa causa à empregada, acrescentando que ela já havia sido advertida e sofrido suspensões anteriores em razão de reiteradas faltas injustificadas ao trabalho.
Rural Palmar tem reconhecido pagamento de adicional de insalubridade em grau máximo
Decisão da 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região reconhece direito a adicional de insalubridade em grau máximo (40%) para trabalhador que atuava como Rural Palmar, manipulando defensores químicos e estando sujeito a condições climáticas insalubres. A decisão foi unanime, proferida nos autos do processo, tendo como relatora a Desembargadora Pastora Leal.
Carrefour deve indenizar empregado que adquiriu sinusite crônica por trabalhar em ambiente frio
Carrefour Comércio e Indústria Ltda. foi condenado a pagar mais de R$ 12 mil de indenização por danos morais a um agente de prevenção que adquiriu sinusite crônica por trabalhar em ambiente frio. A decisão foi do juiz Claudinei da Silva Campos, em atuação na Vara do Trabalho do Gama, em Brasília. Segundo ele, ficou comprovado nos autos que as atividades desempenhadas pelo empregado contribuiu para o agravamento do quadro clínico do trabalhador, diante da contínua exposição a baixas temperaturas.
Cipeiro obrigado a assinar carta de renúncia à estabilidade será indenizado por assédio moral
O empregado eleito membro da Cipa (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes) possui estabilidade provisória no emprego, desde o registro de sua candidatura até um ano após o final de seu mandato, nos termos do artigo 10, inciso II, alínea a, do ADCT. Mas ele pode renunciar a essa garantia de emprego, sendo esta a situação alegada por uma empresa do ramo de telemarketing e informática para tentar afastar a condenação pretendida por um ex-empregado na Justiça do Trabalho.