A 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT-PE) decidiu que a Casa Pio Calçados terá que reembolsar trabalhador pelos gastos que ele teve com uniforme. No voto, de relatoria do desembargador Fábio André de Farias, também foram analisadas questões como: acúmulo de funções, supressão de intervalo intrajornada, dobra de trabalho aos domingos e horas-extras.
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Gerente de banco sequestrada e exposta a situação de extremo risco será indenizada
Uma gerente geral de agência e seus filhos foram sequestrados ao retornarem para casa, sendo mantidos em cárcere privado. A trabalhadora ficou por mais de dez horas em poder dos criminosos, que a obrigaram a ir, na manhã seguinte, até a agência bancária e abri-la para que fosse realizado o assalto, em troca da libertação dos filhos da gerente. A ameaça sofrida à própria vida e a de seus filhos causou intenso abalo psicológico à trabalhadora, levando-a a se afastar do trabalho por cerca de 40 dias. A filha da gerente também submeteu-se a sessões de psicoterapia, em decorrência do trauma sofrido.
Sebrae deve indenizar trabalhador por anotação desabonadora na Carteira de Trabalho
O Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas do Distrito Federal (Sebrae-DF) foi condenado a pagar indenização de R$ 5 mil, a título de danos morais, a um ex-empregado por ter anotado na Carteira de Trabalho (CTPS) dele que o registro do vínculo de emprego foi feita por determinação judicial. Para o juiz Denilson Bandeira Coelho, titular da 4ª Vara do Trabalho de Brasília, a anotação desabonadora pode trazer dificuldades para o trabalhador conseguir novo emprego.
Cancelamento indevido de plano de saúde de trabalhador gera dano moral
O cancelamento indevido de plano de saúde viola o direito da personalidade dos empregados. Com esse entendimento a 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve decisão que condenou uma empresa a pagar R$ 14,1 mil de indenização por danos morais e materiais a um funcionário que, ao chegar ao hospital para acompanhar uma cirurgia de sua mulher, descobriu que o plano havia sido cancelado indevidamente.
6ª Turma: estágio superior a dois anos e sem termo de compromisso viola lei e caracteriza vínculo
A ausência de termo de compromisso e o período de estágio por tempo superior a dois anos caracterizam violação à lei sobre o estágio de estudantes e geram relação de emprego, inclusive com todos os direitos a ela inerentes. Assim decidiu a 6ª Turma do TRT da 2ª Região no acórdão relatado pelo desembargador Antero Arantes Martins em análise ao processo.