Não compete à Justiça do Trabalho julgar contribuições compulsórias ao Sistema S. A decisão é da 5ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho. De acordo com o relator, ministro Caputo Bastos, a Constituição Federal limita quais espécies de contribuições sociais podem ser executadas pela Justiça do Trabalho.

Trabalhadores que venceram disputa trabalhista, mas ainda não receberam seus créditos, têm mais uma chance de resolver a pendência. O Tribunal Regional do Trabalho do Ceará participa da 5ª Semana Nacional da Execução Trabalhista, que será realizada no período de 21 a 25 de setembro. O mutirão tem o objetivo de solucionar, por meio de acordos, o maior número possível de processos em fase de execução.

Trabalhador em empresa de logística era motorista de empilhadeira, e obteve em 1ª instância (5ª Vara do Trabalho de Santos-SP) o direito a adicional de periculosidade, por manter contato permanente com inflamáveis. A empresa recorreu contra essa decisão, e também contra o pagamento de horas extras e outros títulos. O autor também recorreu, a respeito do cálculo das horas extras.

A Digicon S.A., fabricante de controles eletrônicos para máquinas, em Gravataí, deve pagar uma hora extra diária a um empregado que dava carona a seus colegas de trabalho no final da jornada, mediante acordo com a empresa. Ele era ressarcido pelas despesas com combustível, mas os desembargadores da 7ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) entenderam que as caronas constituíam-se em trabalho para o empreendimento e como tal deveriam ser remuneradas. A decisão mantém sentença da juíza Nadir Fátima Zanotelli Coimbra, da 2ª Vara do Trabalho de Gravataí. Empresa e trabalhador ainda podem recorrer ao Tribunal Superior do Trabalho (TST).

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