Não compete à Justiça do Trabalho julgar contribuições compulsórias ao Sistema S. A decisão é da 5ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho. De acordo com o relator, ministro Caputo Bastos, a Constituição Federal limita quais espécies de contribuições sociais podem ser executadas pela Justiça do Trabalho.
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TRT/CE recebe pedidos de audiência para a Semana da Execução Trabalhista
Trabalhadores que venceram disputa trabalhista, mas ainda não receberam seus créditos, têm mais uma chance de resolver a pendência. O Tribunal Regional do Trabalho do Ceará participa da 5ª Semana Nacional da Execução Trabalhista, que será realizada no período de 21 a 25 de setembro. O mutirão tem o objetivo de solucionar, por meio de acordos, o maior número possível de processos em fase de execução.
Turma aplica princípio do poluidor pagador para condenar empresa agropecuária a indenizar cortador de cana acidentado
Um cortador de cana, ao desempenhar sua função com o uso do podão, sofreu um acidente de trabalho típico: corte grave no braço, que atingiu um nervo, provocando lesão irreversível. Diante disso, buscou na Justiça do Trabalho uma indenização pelos danos sofridos.
2ª Turma: periculosidade é caracterizada pelas condições de trabalho, e não pela atividade da empresa ou função do empregado
Trabalhador em empresa de logística era motorista de empilhadeira, e obteve em 1ª instância (5ª Vara do Trabalho de Santos-SP) o direito a adicional de periculosidade, por manter contato permanente com inflamáveis. A empresa recorreu contra essa decisão, e também contra o pagamento de horas extras e outros títulos. O autor também recorreu, a respeito do cálculo das horas extras.
Trabalhador deve receber uma hora extra diária por levar colegas para casa ao final da jornada mediante combinação com a empresa
A Digicon S.A., fabricante de controles eletrônicos para máquinas, em Gravataí, deve pagar uma hora extra diária a um empregado que dava carona a seus colegas de trabalho no final da jornada, mediante acordo com a empresa. Ele era ressarcido pelas despesas com combustível, mas os desembargadores da 7ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) entenderam que as caronas constituíam-se em trabalho para o empreendimento e como tal deveriam ser remuneradas. A decisão mantém sentença da juíza Nadir Fátima Zanotelli Coimbra, da 2ª Vara do Trabalho de Gravataí. Empresa e trabalhador ainda podem recorrer ao Tribunal Superior do Trabalho (TST).