Os direitos trabalhistas estipulados em lei não podem ser renunciados, mesmo havendo acordo coletivo entre o sindicato e a empresa, assim entendeu a 4ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho. Com a decisão, o Botafogo de Futebol e Regatas foi condenado a pagar as diferenças de direito de arena ao atleta Thiago Rocha da Cunha.

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