Um trabalhador que atuava como carregador de mercadorias de caminhão, profissão conhecida como “chapa”, não conseguiu o reconhecimento de vínculo empregatício com uma empresa de alimentos.
Campanha motivacional que provoca constrangimento e humilhação aos funcionários justifica o pagamento de indenização por danos morais. A decisão é da 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) ao manter condenação a uma rede de supermercados no valor de R$ 25 mil.
Uma trabalhadora rural da Usina Açucareira Passos S.A., de Minas Gerais, conseguiu demonstrar à Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho que, durante o tempo que trabalhou na empresa, realizava suas atividades em condições insalubres a céu aberto, exposta ao sol e ao calor.