Segundo o relator, apesar da existência de laudo pericial constatando a situação de insalubridade, não existia, no caso, contato permanente com material infectocontagioso
Para que possam formalizar adesão e usufruírem dos benefícios, como 4,5% de imposto e unificação de oito tributos em um só boleto, é necessário atentar-se aos prazos
Empresa ajuizou ação contra o ex-empregado e pediu que ele fosse condenado ao pagamento de indenização por danos morais e materiais em razão da prática de concorrência desleal