Atividades do reclamante ficaram inalteradas após contratação formal pela empresa prestadora de serviços e não poderiam ser enquadradas no conceito de atividade-meio
Banco do Brasil firmou acordo judicial, de abrangência nacional, com o MPT em Tocantins, comprometendo-se a combater assédio moral e sexual no meio ambiente de trabalho
Lei n. 9.790/99 autoriza o Estado a fazer parcerias com OSCIP, mas o Município ‘virtualmente, terceirizou atividades próprias do seu aparato de educação pública
Para Tribunal, que manteve condenação do TRT1, em decorrência da conduta da instituição de ensino, professora sofreu humilhações e teve dificuldades em honrar suas dívidas