Regional reconheceu justa causa que levou empresa de vigilância a dispensar empregado com fotos em rede social em posições indecentes, realizadas durante o expediente
Regional reconheceu vínculo empregatício de balconista, contratada como estagiária, declarou nulo o contrato de estágio e arbitrou indenização por danos morais
Ação foi ajuizada contra greve deflagrada pelos trabalhadores no dia 31 de janeiro e que posteriormente foi declarada abusiva em decisão liminar proferida pela presidência do TRT
Reclamante alegou que foi induzido a celebrar acordo, pelas dificuldades financeiras; informou que não houve participação dos advogados e que recebeu menos do que o pactuado
Ministro Márcio Eurico Vitral Amaro proibiu liminarmente os Correios de realizarem qualquer desconto de salários durante greve, com imediata devolução de valores já descontados