Art. 58 da CLT, parágrafo 2º, determina que horas in itinere são computadas quando, no local de difícil acesso ou não servido por transporte público, empregador fornecer condução
Servente do Ceará receberá R$5 mil de dano moral; empresa não possuía condições adequadas de saúde e higiene e forneceu alimentação de má qualidade a trabalhador
Autora pedia pagamento de benefício argumentando ser ele concedido apenas a exercentes de cargos de chefia, o que seria prática discriminatória em relação a demais trabalhadores
Clínica odontológica de MT e um de seus dentistas foram condenados a indenizar em 400 mil reais ex-empregada que sofreu AVC após um dos muitos episódios de assédio moral