A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve decisão que condenou a Vale S.A. a reintegrar um trabalhador marítimo dispensado sem justa causa quando estava submetido a tratamento contra câncer. Apesar de a despedida ter ocorrido dois anos depois da alta previdenciária, os ministros consideraram discriminatória a conduta da empresa, que sabia que o acompanhamento médico ocorreria por mais três anos e, mesmo assim, rescindiu o contrato imotivadamente, comprometendo a sua recuperação.  

O Ministério Público do Trabalho em Goiás (MPT-GO) obteve decisão judicial que determinou ao Shopping Passeio das Águas que providencie um espaço em que os filhos das empregadas que trabalham no local possam ser amamentados até os seis meses de idade. O pedido feito pelo MPT é baseado no que estabelece a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). A sentença foi dada pela 16ª Vara do Trabalho de Goiânia.

A Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª (TRT10) condenou uma empresa de prestação de serviços a ressarcir despesas com exames admissionais pagas por uma trabalhadora que passou por processo seletivo e treinamento, mas não foi contratada. O caso foi julgado nos termos do voto do relator, juiz convocado Antonio Umberto de Souza Júnior. Em seu voto, o magistrado determinou que a empresa pagasse R$ 572,00 à autora da ação trabalhista.

A 7ª Câmara do TRT-15 negou provimento ao recurso de uma empresa do ramo automotivo – tomadora de serviços –, que foi considerada terceira ilícita pelo juízo da Vara do Trabalho de Salto. A reclamada foi condenada solidariamente com a prestadora de serviços, uma empresa de pequeno porte do ramo gráfico que participava diretamente da atividade-fim da tomadora.

Uma professora que atuava em uma escola que lida com educação inclusiva (que abrange todas as crianças em um mesmo contexto escolar, ou seja, que incluem aquelas com necessidades especiais), após sofrer reiteradas agressões por parte de um aluno que apresentava sérios problemas de comportamento, buscou na Justiça do Trabalho indenização pelos danos morais que entendeu ter sofrido. Na sua versão, o aluno necessitava de acompanhamento profissional especializado, fato esse negligenciado pela escola, que não tomou cuidados mínimos com a segurança.

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