O Ministério Público do Trabalho (MPT) processa o município de Araraquara pelo não fornecimento de equipamentos básicos de proteção aos profissionais de saúde da UPA Central, incluindo máscaras e luvas descartáveis. O MPT pede na  ação civil pública a condenação da prefeitura ao pagamento de indenização por dano moral individual de R$ 5.000,00 a cada trabalhador atingido pela ofensa, para cada mês de trabalho sem os equipamentos de proteção. Se condenado, o município pagará um total de R$ 2.670.000,00, relativo aos 178 trabalhadores que se ativam na UPA Central, nos meses de junho, julho e agosto, período em que houve a comprovação do ilícito.

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) rejeitou a pretensão de um técnico de aumentar o valor da indenização por ter criado em 2002 um software para a Telecomunicações de São Paulo (Telesp) – atual Telefônica Brasil S.A. Além do reconhecimento do vínculo de emprego diretamente com a Telesp, ele obteve, na Justiça do Trabalho, reparação de mais de R$ 116 mil pela criação do programa Memória de Cálculo e um adicional de 20% por ter exercido funções que extrapolaram o definido no contrato de trabalho.

A 2ª Turma do TRT-MG julgou favoravelmente o recurso de uma vendedora para condenar a ex-empregadora, uma empresa de reposição de vidros automotivos, a lhe pagar indenização por danos morais. A alegação: a empresa pressionava seus vendedores a enganar os clientes, vendendo produtos "paralelos" como se fossem originais. Caso não compactuassem com a conduta desonesta da empresa, perderiam o emprego e a fonte de sustento próprio e de suas famílias.

A 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região deu parcial provimento à apelação da parte autora, empregada contratada de maneira informal, contra a sentença, da 17ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal, que julgou improcedente seu pedido de ter declarada a existência de vínculo empregatício entre a requerente e a Fundação Universidade de Brasília (FUB), registrado o contrato na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) e realizado o pagamento das verbas rescisórias correspondentes.

Uma concessionária de veículos foi condenada a pagar indenização no valor de R$ 10 mil, por dano moral, a um vendedor já desligado da empresa. O empregado pediu indenização alegando ter sido vítima de assédio moral por parte do gerente-geral. A decisão é da 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS), confirmando sentença do juiz Edenir Barbosa Domingos, da 5ª Vara do Trabalho de Novo Hamburgo. Cabe recurso ao Tribunal Superior do Trabalho. O processo também envolveu outros pedidos, como verbas rescisórias, horas extras e diferenças salariais, sendo alguns deferidos, outros não.

Mais Artigos...