A 16ª Vara do Trabalho de Goiânia determinou, a partir uma ação ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) em Goiás, que a Localiza Rent a Car  passe a cumprir uma série de obrigações trabalhistas. A decisão vale para as unidades da empresa situadas no município de Goiânia.

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho restabeleceu sentença que deferiu R$ 25 mil de indenização por dano moral a um empregado da empresa paulista Tegma Cargas Especiais Ltda., que realizava jornada de 6h às 20h e ainda tinha o intervalo intra jornada reduzido parcialmente. Ele exercia na empresa as funções de motorista de rodo trem, transportando ácido sulfônico, em escala 4x2.

A Caixa Econômica Federal foi condenada na Justiça do Trabalho, no último dia 3, a realizar a imediata contratação de cinco aprovados em concurso público no cargo de Técnico Bancário Novo para o polo Porto Velho (RO). O pedido de tutela de urgência de natureza satisfativa foi deferido pela Juíza do Trabalho Substituta Marcella Dias Araujo Freitas, da 1ª Vara do Trabalho de Porto Velho, que reconheceu o direito à posse após a empresa pública se recusar a fornecer informações concretas sobre o real número de vagas da função na capital de Rondônia.

A Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT10) condenou um banco a  indenizar uma escriturária que adquiriu transtorno depressivo em razão do trabalho, bem como anulou a rescisão contratual e determinou a reintegração da empregada à função. A decisão foi tomada nos termos do voto do relator, desembargador Dorival Borges de Souza Neto, após análise do recurso contra sentença do juízo da 9ª Vara do Trabalho de Brasília.

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