Primeira Turma considera que trabalhadora compareceu diariamente à empresa e substituiu empregados em férias, o que configura subordinação com amplitude do art. 3º da CLT
TST não reconheceu direito de veterinária à reparação por danos morais em razão de afastamento da justa causa aplicada por empresa sob a alegação de desvio de verbas
Valor deferido inicialmente se mostrou desproporcional, em relação à extensão do dano, ao caráter pedagógico da indenização e a capacidade econômica da reclamada
“Jornada de Novos Mercados de Trabalho para o Advogado em Início de Carreira” ocorre no dia 3 de agosto, a partir das 9 horas, no Teatro Gazeta (Avenida Paulista, 900)