Para o TRT, o fato de existir empregados específicos para a função de coleta de detritos não impede o recebimento do adicional de insalubridade em grau máximo pela empregada
TRT condenou a União, que representa o INSS, por litigância de má-fé em processo que a instituição cobrava quantia superior ao descrito em termo de acordo feito em primeiro grau
TRT condenou empresa ao apreciar o caso de farmacêutica induzida a formalizar contrato em condições diversas daquelas que foram divulgadas em anúncio de jornal