ABRAT, através do seu presidente Antônio Fabrício de Matos Gonçalves, esteve presente ao 53° Congresso Brasileiro de Direito do Trabalho coordenado pela LTR Editora com supervisão do professor Amauri Mascaro Nascimento.
TRT reconheceu que empregada prestou serviços ao empregador sem o registro na CTPS, concluiu que o réu incorreu em falta gravíssima, apta a ensejar a rescisão indireta