Ação movida pelo MPT contra usina de cana-de-açúcar com indenização por danos coletivos aos trabalhadores, tem audiência de conciliação na quarta-feira (26)
MPT/DF conseguiu liminar que obriga transportadora respeitar a jornada legal de trabalho, de oito horas diárias, a não exigir mais que duas horas extras de seus empregados