A Associação Brasileira de Advogados Trabalhistas, ABRAT, preocupada com a incompreensão quanto ao sentido e alcance do direito de greve no Brasil, clama pela necessidade de reflexão quanto a alguns aspectos dos quais a nossa frágil democracia, já tão abalada, depende.

O Ministério Público do Trabalho (MPT) em Goiás ajuizou ação contra a empresa Cencosud Brasil Comercial,  responsável por três unidades do supermercado Bretas nas cidades de Jataí e Rio Verde. O valor pedido a título de indenização por dano moral coletivo é de R$ 6 milhões. A Cencosud é uma das maiores empresas do mercado varejista latino-americano, com mais de 360 estabelecimentos distribuídos em oito estados brasileiros.

O empregador, no exercício de seu poder disciplinar, pode aplicar advertências (verbais ou escritas) e suspensões ao empregado, para punir faltas menos severas. Mas ele deve aplicá-las sempre com bom senso e moderação, a fim de não cometer excessos, sob pena de afrontar os direitos personalíssimos do empregado. Em um caso analisado pelo desembargador Lucas Vanucci Lins, na 2ª Turma do TRT mineiro, uma distribuidora de peças foi condenada em 1º grau justamente por abusar de seu poder disciplinar, ao fixar uma advertência aplicada ao empregado em um local de divulgação de avisos.

A Justiça do Trabalho de Santa Catarina, por meio da Sexta Vara do Trabalho de Florianópolis, decidiu que proibir que guardas municipais usem brincos, cabelos compridos, barbas e bigodes volumosos é ilegal. A decisão é da juíza Ângela Konrath, que tanto invalidou a vedação, quanto compeliu o Município de Florianópolis a pagar indenização de R$ 200 mil em danos morais coletivos.

O Ministério Público do Trabalho no Rio Grande do Sul (MPT-RS) obteve a condenação da Contax Mobitel, maior empresa de telemarketing do país em faturamento. A empresa deve pagar indenização por danos morais coletivos de R$ 5 milhões e retirar câmeras de vídeo do interior de suas dependências, “onde haja execução de atividades por empregados e onde não exista a possibilidade de acesso exterior por terceiros invasores”. A decisão se estende a todo o país.

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