A juíza do Trabalho Audrey Choucair Vaz concedeu antecipação de tutela em Ação Civil Pública movida pelo MPT na 5ª Vara do Trabalho de Brasília, contra um bar localizado no DF, que publicou anúncio de emprego no qual havia forte “discriminação racial, de sexo, além de utilizar-se de palavras pejorativas e insultuosas”. O bar terá que se abster de publicar, em qualquer meio de comunicação, anúncio de emprego no qual haja referência a qualquer dado de natureza discriminatória, como sexo, raça, idade, cor, situação familiar ou situações pessoais, vedando-se a utilização de palavras pejorativas e a referência aos requisitos de "boa aparência" ou "boa apresentação".

A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Rios Unidos Logística e Transportes de Aço Ltda. a pagar indenização integral a uma trabalhadora que foi dispensada grávida pela empresa e, durante o período da estabilidade provisória, entrou em exercício em cargo público. "A reinserção no mercado de trabalho, seja no setor público ou na iniciativa privada, não constitui causa extintiva do direito da trabalhadora, por absoluta ausência de previsão constitucional ou legal neste sentido", afirmou o ministro Guilherme Caputo Bastos, relator do processo.

Um operador de empilhadeira receberá R$ 40 mil de indenização por dano moral e R$10 mil por dano estético devido a um acidente de trabalho. A empresa, que foi condenada pela Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região,também deverá ressarcir o funcionário pelas despesas com medicamentos e aquisição de meias compressivas.

A empresa de equipamentos industriais Facil System foi condenada pela 2ª Vara do Trabalho de Araraquara às obrigações de: proceder ao registro de funcionários em carteira de trabalho, sob pena de multa R$ 10.000,00 por trabalhador irregular; efetuar o pagamento de salários até o 5º dia útil do mês e do 13º salário nos prazos legais, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 por trabalhador atingido; efetuar o recolhimento de FGTS, sob pena de multa de R$ 500,00 por trabalhador atingido; e pagar indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 100.000,00, reversível a projetos, iniciativas e/ou campanhas indicados pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), autor da ação civil pública.

As comissões sobre vendas pagas aos empregados por empresa estranha ao contrato de trabalho, mas com a concordância do empregador e com o objetivo de incentivar a venda de produtos comercializados por ela, assemelham-se às gorjetas e ambas possuem os mesmos efeitos jurídicos. Sendo assim, essas comissões devem integrar à remuneração para repercutir no salário de contribuição previdenciária, FGTS; 13º salário; férias com 1/3; aviso prévio trabalhado (Súmula 354 do TST).

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