A gerente de uma concessionária de veículos de Campo Grande entrou com um processo na Justiça do Trabalho de Mato Grosso do Sul pedindo adicional de transferência pelo período em que trabalhou em Cuiabá-MT, por interesse da empresa.A reclamada alegou que a transferência durou 20 meses e que inicialmente possuía caráter definitivo, não dando direito à trabalhadora de receber o adicional.

A Justiça do Trabalho reconheceu o direito de carteiros que trabalham de motocicleta receberem dois tipos de adicional de periculosidade: o Adicional de Atividade de Distribuição e/ou Coleta Externa (AADC) e o adicional instituído pela Lei nº 12.997/2014. A decisão foi da juíza Mônica Ramos Emery, em atuação na 10ª Vara do Trabalho de Brasília. Segundo ela, embora o percentual dos dois adicionais seja de 30%, cada adicional tem uma finalidade diferente.

Uma professora demitida na fase pré-aposentadoria receberá R$ 150 mil de indenização por dano moral, por comprovar que a dispensa foi discriminatória. A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu do recurso da Associação Antônio Vieira - Colégio Catarinense contra a decisão condenatória, que, com base na prova testemunhal, concluiu que a demissão ocorreu, única e exclusivamente, porque a professora estava prestes a aposentar.

A 9ª Câmara do TRT-15 deu provimento ao recurso da trabalhadora rural que atuava como líder de aplicador de herbicidas e de fertirrigação, e que insistiu em receber adicional de insalubridade por conta das difíceis condições de trabalho (calor e radiação solar). O pedido da trabalhadora tinha sido negado pelo Juízo da Vara do Trabalho de São Joaquim da Barra baseado em laudo pericial que, apesar de confirmar a insalubridade pelo agente calor, afirmou ser este neutralizado pelo uso de EPIs corretos e pelo fornecimento de líquidos reidratantes.

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou recurso da Vigitec Segurança Ltda. contra decisão que a condenou a pagar indenização por danos morais por submeter um vigilante a condições degradantes no ambiente de trabalho. Ele foi contratado pela empresa para prestar serviços à Companhia Estadual de Distribuição de Energia Elétrica (CEEE-D), na subestação Areal, no Rio Grande do Sul.

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