TST declarou legítima a representação de um advogado da União, em cuja identificação, na peça recursal, não constou o número de matrícula junto ao SIAPE
Empregada da ECT não recebeu as promoções por merecimento previstas no plano de classificação de cargos e salários de 1995 também não obteve êxito na JT
O TRT5 conta com uma nova política de segurança institucional, que regulamenta à preservação de vidas e patrimônio em todos os fóruns trabalhistas da Bahia